DELIBERAÇÃO CBH-TB 005 / 2009

 

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Acompanhamento de Empreendimentos de Impactos Ambientais na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, denominado GT-Empreendimento.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando os termos da Resolução SMA n° 54, de 30 de julho de 2008, por meio da qual se “estabelece procedimentos para o DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental receber contribuições/sugestões técnicas dos Comitês de Bacia para análise dos Estudos de Impactos Ambiental – EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA”,

 

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, aprovou em 28 de outubro de 2008, a Deliberação CRH nº 87 que “estabelece diretrizes para os Comitês de Bacias Hidrográficas se manifestarem a respeito dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA encaminhados pelo Órgão Ambiental Licenciador”, e

 

Considerando que o CBH-TB já recebeu processo do DAIA para manifestação,

 

DELIBERA

 

ARTIGO 1O

Fica constituído o Grupo Técnico de Acompanhamento de Empreendimentos de Impactos Ambientais na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, GT-Empreendimento, para coordenar e consolidar as análises dos empreendimentos que forem encaminhados ao CBH-TB, conforme descrito abaixo.

 

·         3 (três) membros do Segmento do Estado (DAEE; CETESB e DEPRN);

 

·         3 (três) membros do Segmento dos Municípios;

 

·         3 (três) membros do Segmento da Sociedade Civil.

 

Parágrafo único

Deverão ser ainda consultados outros organismos, a critério do GT, dependendo da atividade do empreendimento.

 

ARTIGO 2O

Além dos membros indicados, a Diretoria do CBH/TB e os Coordenadores das Câmaras Técnicas, poderão, se necessário, serem ouvidos nas análises dos respectivos projetos.

 

 

ARTIGO 3O

O GT-Empreendimento será coordenado por um de seus membros, eleito pela maioria simples, na primeira reunião.

 

ARTIGO 4O

Todos os pareceres técnicos encaminhados pelo GT-Empreendimento, deverão ser referendados pela plenária do CBH-TB.

 

ARTIGO 5 O

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.